Calculadora de Seguro-Desemprego 2026
Estimativa do valor da parcela e do número de parcelas do seguro-desemprego (trabalhador formal dispensado sem justa causa), pela tabela do Ministério do Trabalho e Emprego em vigor desde 11/01/2026. O cálculo roda no seu navegador e nada é enviado ou armazenado.
| Valor de cada parcela | |
| Número de parcelas | |
| Total estimado |
Como o valor é calculado
Usa-se a média dos salários dos 3 meses anteriores à dispensa e a tabela abaixo (Ministério do Trabalho e Emprego, vigência 11/01/2026). O benefício nunca é menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00) nem maior que o teto.
- Até R$ 2.222,17: salário médio × 0,8.
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o que exceder R$ 2.222,17 × 0,5, somado a R$ 1.777,74.
- Acima de R$ 3.703,99: valor fixo de R$ 2.518,65 (teto).
Quantas parcelas
Dependem de quantos meses você trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa e de quantas vezes já pediu o benefício (Lei 7.998/1990, art. 4º, § 2º, na redação da Lei 13.134/2015). Não se contam vínculos já utilizados em períodos aquisitivos anteriores, e a fração de 15 dias ou mais de trabalho vale como mês inteiro (§ 3º):
- 1ª solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24 meses ou mais).
- 2ª solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais).
- 3ª solicitação ou mais: 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais).
Quem tem direito (a calculadora NÃO verifica)
A Lei 7.998/1990, art. 3º, exige que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa e comprove:
- ter recebido salários de pessoa jurídica (ou pessoa física equiparada) em pelo menos 12 meses nos últimos 18 antes da dispensa, na 1ª solicitação; 9 meses nos últimos 12, na 2ª; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores, nas demais;
- não estar em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada nem de auxílio-desemprego;
- não ter renda própria de qualquer natureza suficiente para a sua manutenção e a de sua família;
- matrícula e frequência em curso de formação ou qualificação profissional, quando aplicável, nos termos do regulamento.
O benefício é pago por 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, conforme o tempo de serviço e o número da solicitação.
Exemplos: valor da parcela em 2026
Valores calculados por esta mesma calculadora, para a 1ª solicitação com 24 meses ou mais de trabalho (5 parcelas).
| Salário médio | Valor da parcela | Total (5 parcelas) |
|---|---|---|
| R$ 1.500,00 | R$ 1.621,00 | R$ 8.105,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.621,00 | R$ 8.105,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.916,66 | R$ 9.583,30 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.166,66 | R$ 10.833,30 |
| R$ 3.500,00 | R$ 2.416,66 | R$ 12.083,30 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.518,65 | R$ 12.593,25 |
Premissas e limitações
- Assume que você tem direito ao benefício. Não verifica a carência de salários (12 salários nos últimos 18 meses na 1ª solicitação; 9 nos últimos 12 na 2ª; 6 na 3ª), nem os demais requisitos (dispensa sem justa causa, estar desempregado, não ter renda própria nem outro benefício continuado).
- Informe o salário médio já apurado. Casos especiais (mês de trabalho incompleto, afastamento por auxílio-doença, serviço militar, salário fora do CNIS) têm regras próprias do Ministério do Trabalho que não são calculadas aqui.
- A tabela de valores é a de 2026 divulgada em 12/01/2026; a página de serviço do gov.br consultada ainda exibia a tabela de 2024, por isso usamos a nota oficial do Governo/MTE para os valores. O número de parcelas segue a Lei 7.998/1990, art. 4º, § 2º, e coincide com a página de serviço do gov.br. Confira sempre no Portal gov.br ou na Carteira de Trabalho Digital.
- O arredondamento é feito em centavos (meio para cima); o sistema oficial pode diferir em R$ 0,01.
Fontes oficiais
Governo do Brasil/MTE – reajuste dos valores (12/01/2026) · Seguro-Desemprego Formal – gov.br · Lei 7.998/1990 (arts. 3º e 4º)