INSS de autônomo, facultativo e MEI em 2026
Calcule a contribuição mensal ao INSS de quem não tem carteira assinada: contribuinte individual (autônomo), segurado facultativo e MEI, pelos valores da tabela oficial do INSS em vigor desde janeiro de 2026. O cálculo roda no seu navegador e nada é enviado ou armazenado.
| Base de contribuição | |
| Alíquota | |
| Contribuição mensal |
Os três planos e quem pode usar cada um
- Normal (20%): contribuinte individual e segurado facultativo (Lei 8.212/1991, art. 21). A base é livre entre o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto (R$ 8.475,55): contribuição de R$ 324,20 a R$ 1.695,11.
- Plano simplificado (11%): só sobre o salário mínimo (R$ 178,31). Vale para o contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e para o segurado facultativo (art. 21, § 2º, I).
- 5% sobre o salário mínimo (R$ 81,05): exclusivo do microempreendedor individual (MEI), que o recolhe dentro do DAS, e do facultativo sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, de família de baixa renda (art. 21, § 2º, II). Baixa renda: família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 2 salários mínimos (§ 4º). Segundo o INSS, o facultativo de baixa renda não pode ter atividade remunerada nem renda formal em seu nome (exceto Bolsa Família) e precisa atualizar o CadÚnico a cada 2 anos.
Os direitos não são os mesmos em todos os planos
Os planos de 11% e de 5% são uma opção pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição (art. 21, § 2º). Quem contribuiu assim e quiser contar esse tempo para essa aposentadoria, ou para a contagem recíproca, deve complementar a contribuição pagando a diferença até 20% sobre o salário mínimo da competência, com juros (§ 3º); a complementação pode ser exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício (§ 5º). Para o MEI, a lei complementar (LC 123/2006, art. 18-A) remete a essas mesmas regras e à complementação opcional. Esta página calcula apenas o valor mensal da contribuição: ela não verifica se você pode usar o plano escolhido nem quais benefícios cada plano garante. Veja as condições no Meu INSS.
Exemplos do plano normal
Valores calculados por esta mesma calculadora.
| Base de contribuição | Alíquota | Contribuição mensal |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | 20% | R$ 324,20 |
| R$ 3.000,00 | 20% | R$ 600,00 |
| R$ 5.000,00 | 20% | R$ 1.000,00 |
| R$ 8.475,55 | 20% | R$ 1.695,11 |
Premissas e limitações
- Os valores acompanham a tabela do INSS atualizada em 13/01/2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00). Eles mudam quando o salário mínimo e o teto são reajustados.
- O MEI paga o DAS (que inclui os 5% do INSS, mais ISS e/ou ICMS conforme a atividade); o valor aqui é só a parte do INSS. Esta página não trata do teto de faturamento nem dos empregados do MEI, assuntos alterados pela Lei Complementar 238/2026 a partir de 2027.
- Não conferi se a Lei 15.371/2026 (que altera outros dispositivos da Lei 8.212, com vigência em 2027) afeta estes valores; os de 2026 seguem a tabela do INSS.
- Não trata de prazos de pagamento, atrasos, nem de contribuições de quem também tem carteira assinada (o teto é somado entre as fontes).
Fontes oficiais
INSS – tabela de contribuição mensal · Lei 8.212/1991, art. 21 · Lei Complementar 123/2006, art. 18-A