Fim da escala 6x1: o que diz a Emenda Constitucional 141/2026

A Emenda Constitucional nº 141 foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro de 2026 (publicada no Diário Oficial da União, edição extra, na mesma data). Este guia resume o que o texto oficial estabelece. Não é assessoria jurídica; o Diário Oficial é a versão que vale.

Em resumo

Calendário

QuandoO que acontece
16/10/2026Publicação. Entram em vigor os dispositivos da emenda, exceto a nova redação do inciso XV (art. 10, II).
15/12/2026 (data informada pelo Senado para os “2 meses após a publicação” do texto legal)Limite de 42 horas semanais (art. 6º, I); passa a valer o repouso de 2 dias (art. 10, I); cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis ficam sem efeito (art. 3º).
1 ano depois da 1ª etapa (dezembro de 2027; o Senado fala em 14 meses de transição no total)Limite de 40 horas semanais (art. 6º, II).

O texto legal fixa prazos (“2 meses após a publicação” e “1 ano” depois); a data de 15/12/2026 é a informada pela Rádio Senado em 19/10/2026. Para o prazo exato da sua empresa, confira com o sindicato ou o jurídico.

O que muda no valor da hora

Como o salário mensal não pode cair, a hora de trabalho passa a valer mais: o divisor usado para calcular a hora normal diminui (220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas). A hora extra, que é a hora normal acrescida de no mínimo 50%, também sobe. Use a calculadora de horas extras com o divisor da sua etapa. Exemplo de hora normal para o mesmo salário:

Salário mensalHora normal (44h · 220)Hora normal (42h · 210, estimativa)Hora normal (40h · 200, Súmula 431)Hora extra a 50% (40h)
R$ 2.000,00R$ 9,09R$ 9,52R$ 10,00R$ 15,00
R$ 3.000,00R$ 13,64R$ 14,29R$ 15,00R$ 22,50
R$ 4.400,00R$ 20,00R$ 20,95R$ 22,00R$ 33,00
R$ 6.000,00R$ 27,27R$ 28,57R$ 30,00R$ 45,00

Divisores: 220 (44h) e 200 (40h, Súmula 431 do TST) têm respaldo na jurisprudência; o 210 (42h) é nossa estimativa pela mesma lógica (horas semanais × 5), sem norma que o fixe. Confira o divisor adotado pela sua empresa ou convenção coletiva.

O que o Senado informa sobre a transição

Segundo a Rádio Senado (19/10/2026), na etapa de 42 horas as horas semanais podem ser distribuídas pelos cinco dias de trabalho, o que pode resultar em jornadas de até 8 horas e 24 minutos por dia, e “horas excedentes deverão ser pagas como extras”. Concluída a transição, o limite é de 8 horas diárias e 40 semanais, em cinco dias. Para trabalhadores terceirizados do poder público a regra de transição é diferente (art. 9º). Isso é cobertura jornalística oficial do Senado, não o texto da emenda.

Compensação de horários e acordos coletivos

Exceções e pontos que dependem de lei

O que a emenda não diz

Fontes oficiais

Emenda Constitucional nº 141/2026 – texto publicado (Senado) · Planalto · Rádio Senado – jornada 5x2 em 15 de dezembro (19/10/2026) · Agência Senado (16/10/2026)