Calculadora de 13º Salário 2026
Estimativa do 13º (gratificação natalina) com as duas parcelas, INSS e IRRF calculados em separado do salário mensal e a redução da Lei 15.270/2025. O cálculo roda no seu navegador e nada é enviado ou armazenado.
| 13º bruto (proporcional) | |
| 1ª parcela (adiantamento, sem descontos) | |
| INSS sobre o 13º | |
| IRRF sobre o 13º (após redução) | |
| 2ª parcela (a receber até 20/12) | |
| 13º líquido total |
Como o cálculo é feito
- Valor bruto: 1/12 do salário por mês trabalhado; fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º).
- 1ª parcela: paga entre fevereiro e novembro, de uma só vez; a lei fixa metade do salário do mês anterior (Lei 4.749/1965, art. 2º). Aqui usamos metade do 13º proporcional, sem retenção de INSS ou IR. A 2ª parcela vence até 20 de dezembro e compensa o adiantamento (art. 1º).
- INSS: o 13º não é somado ao salário do mês; as alíquotas progressivas são aplicadas sobre o valor do 13º isolado (orientação do INSS), respeitado o teto.
- IRRF: o 13º é tributado exclusivamente na fonte, em separado. A base é o 13º menos o maior entre as deduções legais (INSS + dependentes de R$ 189,59) e o desconto simplificado de R$ 607,20, e a redução da Lei 15.270 também se aplica ao 13º.
Exemplos: 13º líquido em 2026 (12 meses, sem dependentes)
Valores calculados por esta mesma calculadora. O INSS e o IRRF do 13º são calculados em separado do salário mensal.
| Salário bruto (12 meses) | INSS | IRRF | 13º líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 1.844,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 754,74 | R$ 5.463,75 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 |
Premissas e limitações
- Tabelas de 2026 conferidas em 03/11/2026. A redução da Lei 15.270 é calculada sobre o valor do 13º (tributado isoladamente); a Receita confirma que a redução vale para o 13º, mas os exemplos oficiais não detalham esse caso.
- O salário usado deve incluir a média de horas extras, comissões e adicionais habituais, se houver — a calculadora não os calcula.
- Não considera pensão alimentícia, previdência privada, afastamentos, rescisão nem mais de um vínculo.
- O valor da 1ª parcela pode diferir se a empresa pagar exatamente metade do salário do mês anterior em vez de metade do 13º proporcional.
Fontes oficiais
INSS – tabela de contribuição · Receita Federal – tabelas 2026 · Receita – Perguntas e Respostas IRPF 2026 (item 332) · Lei 15.270/2025 · Lei 4.090/1962 · Lei 4.749/1965